É notável como algumas empresas tem como hábito direcionar suas ações no sentido de nunca dar “colher de chá” aos seus clientes, não importa a situação.
A rede de lojas Cassol em Florianópolis instituiu o sorteio de um apartamento, no final do ano, entre seus clientes.
Para cada 20 reais em compras o cliente recebe uma cautela.
Embora seja uma loja de ferragens, tintas, material de construção, etc., onde muitas vezes são feitas pequenas compras individualmente, não é permitido somar as notas, e muito menos é feito qualquer arredondamento no total. As cautelas são entregues conforme o valor de cada nota de compra individual.
A rede de lojas Cassol em Florianópolis instituiu o sorteio de um apartamento, no final do ano, entre seus clientes.
Para cada 20 reais em compras o cliente recebe uma cautela.
Embora seja uma loja de ferragens, tintas, material de construção, etc., onde muitas vezes são feitas pequenas compras individualmente, não é permitido somar as notas, e muito menos é feito qualquer arredondamento no total. As cautelas são entregues conforme o valor de cada nota de compra individual.
Se você fizer uma compra de 39 reais, só tem direito a uma cautela para o sorteio.
Se você possuir 10 notas de 39 reais cada, vai receber exatas dez cautelas, embora a soma das notas seja de 390 reais. Deveria dar 19 cautelas e sobrariam 10 reais...
Como o prêmio deverá ser entregue, sorteado para apenas uma cautela, qual a diferença para a loja se houver mais ou menos cautelas concorrendo? O que ela ganha em "poupar" cautelas?
É claro que esse raciocinio contra o cliente está previsto no regulamento, a rigor não caberia reclamar, a não ser na ótica que está sendo feita aqui.
Entretanto, quem "bolou" o regulamento conseguiu “inventar” uma regra que acaba aborrecendo o cliente. Isso tira dele a sensação, (embora relativa), de que está tendo maiores chances de ganhar.
Se você possuir 10 notas de 39 reais cada, vai receber exatas dez cautelas, embora a soma das notas seja de 390 reais. Deveria dar 19 cautelas e sobrariam 10 reais...
Como o prêmio deverá ser entregue, sorteado para apenas uma cautela, qual a diferença para a loja se houver mais ou menos cautelas concorrendo? O que ela ganha em "poupar" cautelas?
É claro que esse raciocinio contra o cliente está previsto no regulamento, a rigor não caberia reclamar, a não ser na ótica que está sendo feita aqui.
Entretanto, quem "bolou" o regulamento conseguiu “inventar” uma regra que acaba aborrecendo o cliente. Isso tira dele a sensação, (embora relativa), de que está tendo maiores chances de ganhar.
Qual a razão de fazer isso? A opção entre deixar o cliente mais feliz porque recebeu mais cautelas, (e achar que tem mais chances), ou irritado, por se sentir lesado pela sistemática, era da empresa, era simples e não custava nada. Mas a empresa optou por irritar o cliente...
Mesmo tendo o benefício de concorrer ao sorteio de um bom prêmio, esse regulamento consegue fazer com que o cliente, no mínimo, "torça o nariz" na hora de receber as cautelas. Não adianta dizer que com menos cautelas há mais chances...
Mesmo tendo o benefício de concorrer ao sorteio de um bom prêmio, esse regulamento consegue fazer com que o cliente, no mínimo, "torça o nariz" na hora de receber as cautelas. Não adianta dizer que com menos cautelas há mais chances...
Ele fica mesmo é com o pensamento descrito no início desse post: até na hora de dar o que não custa NADA as empresas agem com o pensamento de "explorar" o seu consumidor. QUE COISA!
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